Disponível a tabela de retenção na fonte de IRS para 2018
O IRS passou a ter sete escalões de rendimento coletável existindo alterações nas taxas e patamares de valores do 2º e 3º escalões, o que garante que todos os contribuintes com um rendimento mensal abaixo dos 3250 euros vão pagar menos imposto.
Informamos também que a PRIMAVERA disponibilizou as alterações necessárias para cumprir as novas regras impostas por alterações legais e fiscais, publicadas no
Orçamento do Estado para 2018 − Lei n.º 114/2017 de 29 de dezembro −, que entraram em vigor a 01.01.2018:
· Aumento do limite de isenção do subsídio de refeição
O limite de isenção do subsídio de refeição foi aumentado face ao que vigorou durante o ano de 2017.
· Aumento da Retribuição Mínima Mensal Garantida − Decreto-Lei n.º 156/2017 de 28 de dezembro.
· Alteração das regras de pagamento do subsídio de Natal e férias
A norma que se referia ao pagamento do subsídio de férias em duodécimos não foi renovada no OE para 2018, voltando a vigorar as regras anteriores.
· Sobretaxa deixa de ser devida em 2018
Após a sua eliminação progressiva atendendo aos diferentes escalões em 2017, em 2018 deixa de ser devida retenção de valores de Sobretaxa.
· Fim de isenção dos Vales Educação
Os valores pagos através de Vales educação passam a estar sujeitos a tributação na totalidade.
A atualização das tabelas relacionadas está disponível de forma automática através do Serviço de Atualização de Dados (Data Update) presente no seu ERP em elevation | instalar
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